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Capacete e luzes na bicicleta: o que diz a lei portuguesa
O capacete é obrigatório na bicicleta em Portugal? E as luzes? O que dizem o Código da Estrada e a Portaria das luzes, com as coimas. Escrito em Oeiras.
Resposta curta: Em Portugal, o capacete não é obrigatório para quem anda de bicicleta: o Código da Estrada só o exige em ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos (art. 82.º, n.º 3). As luzes são obrigatórias do anoitecer ao amanhecer e sempre que a visibilidade é insuficiente: branca à frente, vermelha atrás. Os refletores são obrigatórios sempre (Portaria n.º 311-B/2005).
O capacete é obrigatório na bicicleta?
Não. O artigo 82.º, n.º 3, obriga ao capacete os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. A bicicleta, a que a lei chama velocípede, não está nessa lista.
| Veículo | Capacete obrigatório? | Base legal |
|---|---|---|
| Bicicleta (velocípede) | não | art. 82.º, n.º 3 |
| Bicicleta elétrica que cumpre o art. 112.º | não, é equiparada a velocípede | art. 112.º, n.º 3 |
| Ciclomotor, motociclo, triciclo, quadriciclo | sim | art. 82.º, n.º 3 |
Recomendo-o sempre. É uma escolha tua, não uma obrigação.
E na bicicleta elétrica, o capacete é obrigatório?
Na bicicleta elétrica que cumpre a lei, não. O Código chama-lhe velocípede com motor e equipara-a à bicicleta (art. 112.º, n.os 2 e 3). Para isso tem de cumprir três condições:
- Motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW.
- A ajuda diminui com a velocidade e corta aos 25 km/h.
- A ajuda corta também quando deixas de pedalar.
Se o motor passar desses limites, a bicicleta deixa de ser velocípede: há coima de 60 € a 300 € e apreensão (art. 112.º, n.º 8).
Que luzes são obrigatórias na bicicleta?
As luzes são obrigatórias do anoitecer ao amanhecer e, de dia, com nevoeiro, chuva intensa ou fumo (art. 61.º, n.º 1, e art. 93.º, n.º 3). O que levar está na Portaria n.º 311-B/2005:
| Dispositivo | Cor | Regra |
|---|---|---|
| Luz da frente | branca | uma, de feixe contínuo, visível a 100 m de noite |
| Luz de trás | vermelha | uma, visível a 100 m; pode piscar com frequência regular |
| Refletor da frente | branco | obrigatório sempre |
| Refletor de trás | vermelho | obrigatório sempre |
| Refletores nas rodas | âmbar (o cabo pode ser branco) | pelo menos dois por roda, ou um cabo refletor a toda a volta |
A Portaria não se aplica a provas desportivas autorizadas.
Quanto custa andar sem luzes?
A coima para o condutor de velocípede sem as luzes obrigatórias vai de 30 € a 150 € (art. 93.º, n.º 4). Se as luzes avariarem, a bicicleta deve seguir à mão (art. 94.º, n.º 2), também com coima de 30 € a 150 €.
Que mais diz o Código da Estrada sobre bicicletas?
O essencial para o dia a dia (art. 90.º e 91.º):
- Mãos no guiador, salvo para assinalar uma manobra; pés nos pedais.
- Lado direito da via, com distância suficiente das bermas e passeios.
- Lado a lado, no máximo dois, e nunca com pouca visibilidade ou trânsito intenso.
- A bicicleta só leva o condutor, salvo exceções, como crianças com menos de 7 anos em dispositivo adaptado.
Um exemplo concreto
Pensa numa saída às 7 da manhã em dezembro, ainda de noite, a caminho do Jamor. Precisas de luz branca fixa à frente, de luz vermelha atrás (que pode piscar) e de refletores à frente, atrás e nas rodas. O capacete vai por escolha, ajustado e apertado.
Ao amanhecer, com nevoeiro junto ao rio, as luzes continuam obrigatórias (art. 61.º, n.º 1). Se a da frente avariar a meio, a lei manda seguir com a bicicleta à mão (art. 94.º, n.º 2).

O que fazer hoje
- Confirma que tens refletor branco à frente, vermelho atrás e refletores nas rodas.
- Testa as luzes: a da frente fixa, a de trás pode piscar.
- Põe o capacete ajustado e apertado, mesmo não sendo obrigatório.
Quando pedir ajuda
- Loja ou mecânico: para montar luzes e refletores à altura certa.
- Jurista ou autoridade de trânsito: para dúvidas legais concretas ou uma coima. Este texto resume a lei, não é aconselhamento jurídico.
- Medição da posição: pescoço que dói por teres de levantar muito a cabeça para olhar em frente mede-se: os ângulos do tronco e do ombro contam.
Perguntas frequentes
O capacete é obrigatório na bicicleta elétrica? Não, se a bicicleta cumprir o art. 112.º do Código da Estrada: motor auxiliar até 1,0 kW que corta aos 25 km/h ou quando deixas de pedalar. Nesse caso é equiparada a velocípede, e o art. 82.º não obriga ao capacete.
É obrigatório ter luzes na bicicleta durante o dia? Só quando a visibilidade é insuficiente, por exemplo com nevoeiro ou chuva intensa (art. 61.º, n.º 1). Os refletores, esses, são obrigatórios sempre, de dia e de noite (Portaria n.º 311-B/2005).
A luz da bicicleta pode piscar? A de trás pode: a Portaria n.º 311-B/2005 permite luz vermelha contínua ou intermitente com frequência regular. A da frente tem de ser de feixe contínuo, branca e visível a 100 m de noite.
Fontes
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, versão consolidada: 28.ª versão, Lei n.º 24/2025, de 12 de março), artigos 61.º, 82.º, 90.º, 91.º, 93.º e 94.º — Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis — consultado em 14/10/2026 e 19/10/2026.
- Código da Estrada, artigo 112.º (velocípedes e velocípedes com motor) — https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=349&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo= — consultado em 14/10/2026 e 19/10/2026.
- Portaria n.º 311-B/2005, de 24 de março. Diário da República, I Série-B, n.º 59, p. 2614-(9) e 2614-(10) — PDF oficial: https://dre.pt/application/conteudo/383016 · texto na PGDL: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=447&tabela=leis — consultado em 14/10/2026 e 19/10/2026.